ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 139/73,
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
contra
Eugen Münch
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgerichtshof Hesse, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1196/71 da Comissão, de 8 de Junho de 1971 (JO L 125, p. 12), relativo às condições de concessão dos subsídios compensatórios para o trigo mole, e do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971 (JO L 124, p. 1; EE 01 F1 p. 149), relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos.
Decisão:
O artigo 3.o, último parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 1196/71 não prevê nem um prazo, nem uma data, na acepção do Regulamento (CEE) n.o 1182/71.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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