ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Dezembro de 1973 ( *1 )
No processo 140/73,
Direction régionale de la sécurité sociale de la région parisienne
e
Caísse régionale d'asssurance maladie de Paris
contra
Carmela Mancuso
e
Caisse nationale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes JO 1958, 30).
Decisão:
A aplicação analógica dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 aos casos referidos no artigo 26.o, n.o 1, implica que a aplicação do sistema prorata só pode ter lugar se foi necessário, para efeitos da aquisição do direito, totalizar previamente os períodos cumpridos ao abrigo de diferentes legislações.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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