ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Dezembro de 1973 ( *1 )
No processo 147/73,
Carlheinz Lensing Kaffee-Tee-Import KG
contra
Hauptzollamt Berlin-Packhof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 131.o do Tratado CEE, conjugado com o Anexo IV e com a Convenção de Associação de 29 de Julho de 1969 entre a CEE e os Estados africanos e Malgache associados a esta Comunidade (JO L 282, p. 1).
Decisão:
O artigo 131.o do Tratado CEE, conjugado com o Anexo IV e com a Convenção de Associação de 29 de Julho de 1969 entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados africanos e Malgache, deve ser interpretado no sentido de que, em 1971, as importações provenientes da Guiné não deviam ser consideradas provenientes de um Estado ou território associado à CEE e, assim, não deviam beneficiar de isenção aduaneira nos Estados-membros.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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