ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Dezembro de 1973 ( *1 )
No processo 150/73,
Hollandse Melksuikerfabriek
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, tribunal de recurso em matéria económica dos Países Baixos, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e, se necessário, a validade do Regulamento (CEE) n.o 204/69 do Conselho, de 28 de Janeiro de 1969, que estabelece, para determinados produtos agrícolas exportados, as regras gerais relativas à concessão das restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante.
Decisão:
Mesmo se os critérios de cálculo do montante das restituições ã exportação de ovoalbumina se referem, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 204/69 e, designadamente, do seu Anexo C, à lactoalbumina, isto não implica que a atribuição de uma restituição à exportação de ovoalbumina se estenda às exportações de lactoalbumina, na falta de uma disposição particular incluída num regulamento da Comissão, adoptado em aplicação do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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