ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21 de Março de 1974 ( *1 )
No processo 151/73,
Irlanda
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação do Regulamento (CEE) n.o 1365/73 do Conselho, de 21 de Maio de 1973 (JO 1973, L 107), na medida em que este regulamento diz respeito à fixação dos montantes compensatórios aplicáveis aos tomates.
Decisão:
O Regulamento (CEE) n.o 1365/73 do Conselho, de 21 de Maio de 1973, é anulado, na medida em que prevê um coeficiente de adaptação do preço ao produtor e, consequentemente, fixa o montante compensatório aplicável pela Irlanda aos tomates destinados a serem fornecidos em estado fresco ao consumidor.
( *1 ) Língua do processo: inglês.
Full & Egal Universal Law Academy