ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2 de Julho de 1974 ( *1 )
No processo 153/73,
Holtz & Willemsen GmbH
contra
Comissão e Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de indemnização ao abrigo do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE.
Decisão:
A acção é julgada improcedente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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