ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Outubro de 1974 ( *1 )
No processo 190/73,
Officier van Justitie
contra
J. W. J. van Haaster
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Economische Politierechter (tribunal de polícia em matéria económica) junto do Arrondissementsrechtbank (tribunal de comarca) de Haarlem, Países Baixos, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 10.o do Regulamento n.o 234/68 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1968, que estabelece uma organização comum de mercados no sector das plantas vivas e dos produtos de floricultura.
Decisão:
O artigo 10.o do Regulamento n.o 234/68, interpretado no âmbito do conjunto das disposições que estabelecem uma organização comum de mercado no sector das plantas vivas e dos produtos de floricultura, exclui a existência de qualquer regime nacional destinado a restringir quantitativamente o cultivo de um dos produtos incluídos na organização comum de mercado.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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