CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 12 de Março de 1975 ( *1 )
O Tribunal deve condenar a Comissão a reparar os danos que o recorrente sofreu na sua personalidade de funcionário, ficando à prudente apreciação do Tribunal a avaliação do montante que, na opinião do Tribunal, corresponde à reparação moral que se espera da sua decisão.
( *1 ) Língua original: italiano.
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