CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 10 de Outubro de 1974 ( *1 )
Tanto a decisão contida na carta da Comissão de 18 de Abril de 1973 como a decisão tácita de indeferimento da reclamação do recorrente devem ser anuladas.
Deve ser concedido ao recorrente o abono por pessoa a cargo, devido à obrigação de alimentos que deve cumprir em relação à sua ex-esposa.
( *1 ) Língua original: francês.
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