CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 23 de Outubro de 1974 ( *1 )
As questões suscitadas pelo tribunal de Lille devem ser respondidas no sentido de que deve excluir-se que a tomada em consideração do elemento fixo do encargo que incide sobre as importações provenientes de países terceiros possa conduzir à aplicação de montantes compensatórios às exportações de produtos derivados, nos casos em que não pode ser aplicado qualquer montante às exportações do produto de base correspondente.
A título muito subsidiário, se deverem prevalecer considerações de ordem prática, pode considerar-se a hipótese de uma tomada em consideração limitada aos casos em que, no sector específico dos produtos derivados em questão, se verifique haver realmente a recear a existência das dificuldades que o Regulamento n.o 974/71 pretende evitar.
( *1 ) Língua original: italiano.
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