CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 10 de Dezembro de 1974 ( *1 )
Primeira questão: O facto de um exportador utilizar o exemplar de controlo é uma indicação suficiente da sua intenção de exportar os produtos em questão e de beneficiar duma restituição à exportação, devendo o exemplar em causa ser considerado como um «pedido» nesse sentido, pelo menos quando contenha a indicação formal de que o benefício que o exportador procura obter ao utilizá-lo é a concessão duma restituição à exportação.
Segunda questão: O único documento que deve ser apresentado no prazo de seis meses é o próprio pedido de restituição.
Terceira questão: Deve ser respondida negativamente.
( *1 ) Língua original: inglês.
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