CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 25 de Fevereiro de 1975 ( *1 )
O tribunal nacional não tem competência para dirimir os litígios entre a Comunidade e as pessoas que pedem para beneficiar do estatuto de funcionário ou do estatuto de agente de uma instituição. Só o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem competência para decidir essas questões.
( *1 ) Língua original: alemão.
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