CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 15 de Maio de 1975 ( *1 )
Quando o preço contratado for adoptado como base de avaliação e quando em virtude desse contrato for habitual, no sector comercial em questão, fornecer uma quantidade excedentária sem aumentar o preço, o factor determinante, para efeitos de classificação nas subposições pautais 20.07 B II a 1 ou 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, é o peso líquido efectivo das mercadorias importadas e não o peso mínimo por unidade previsto no contrato.
( *1 ) Lingua original: inglês.
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