ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
10 de Julho de 1975 ( *1 )
Nos processos apensos 4/74 e 30/74,
Giuseppe Scuppa
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido essencialmente destinado a obter a reparação do prejuízo que teria causado ao recorrente a decisão de mutação tomada a seu respeito pela Comissão em 16 de Maio de 1973 (recurso 4/74) e a anulação da decisão da Comissão, de 27 de Junho de 1973, que determina a cessação definitiva de funções do recorrente (recurso 30/74).
Decisão:
Os recurso 4/74 e 30/74 são julgados improcedentes.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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