ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Julho de 1974 ( *1 )
No processo 11/74,
Union des minotiers de la Champagne
contra
Governo francês
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État francês, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1210/70 do Conselho, de 29 de Junho de 1970, que fixa, para a campanha em 1970/1971, os principais centros de comercialização de cereais e os preços de intervenção derivados destes produtos (JO L 141, p. 9).
Decisão:
A questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento n.o 1210/70 do Conselho.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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