ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Outubro de 1974 ( *1 )
No processo 18/74,
Syndicat général du personnel des organismes européens
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Na presente fase do processo, a admissibilidade do recurso de anulação da «decisão, de 21 de Setembro de 1973, da Comissão, relativa a um desconto nos vencimentos dos meses de Outubro ou Novembro de 1973 dos funcionários e outros agentes da Comissão que participaram nas greves que tiveram lugar nos meses de Novembro e Dezembro de 1972».
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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