ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
20 de Fevereiro de 1975 ( *1 )
No processo 21/74,
Jeanne Airola
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pagamento à recorrente do subsídio de expatriação, a partir de 1 de Junho de 1973.
Decisão:
1)
A decisão de 23 de Maio de 1973, pela qual a Comissão revogou a sua decisão inicial que concedia à recorrente o subsídio de expatriação, é anulada.
2)
A recorrida é condenada a pagar à recorrente o subsídio de expatriação, a partir de 1 de Junho de 1973.
3)
O pedido de juros de mora é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Full & Egal Universal Law Academy