ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
12 de Março de 1975 ( *1 )
No processo 23/74,
Berthold Küster
contra
Parlamento Europeu
Objecto:
Reconhecimento ao recorrente, nos termos do n.o . do artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários, da qualidade de funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar do grau A 3, bem como do direito à compensação diferencial correspondente, e anulação das nomeações feitas pelo Parlamento Europeu na sequência do concurso interno n.o A/43.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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