ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Outubro de 1974 ( *1 )
No processo 24/74,
Caísse régionale d'assurance maladie de Paris
contra
Giuseppina Biason
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour d'appel de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, a fim de definir as normas aplicáveis à exportação de prestações sociais.
Decisão:
Um segurado, titular de uma pensão de invalidez do seguro de doença, adquirida em razão da sua actividade assalariada no Estado-membro em que residia e, que devido a essa pensão, beneficia de uma prestação suplementar, conserva este beneficio em caso de mudança de residência para o território de outro Estado-membro, uma vez que essa prestação se inclui no âmbito de aplicação do Regulamento n.o 3 e mesmo que essa prestação suplementar seja reservada pela legislação nacional às pessoas que residam no território nacional.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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