ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
19 de Março de 1975 ( *1 )
No processo 28/74,
Fabrizio Gillet
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Declaração do direito do recorrente à liquidação do subsídio por cessação de funções no interesse do serviço nos termos do artigo 42.o do Estatuto do Pessoal CECA de 1956 e à conversão dos montantes que lhe foram pagos a título de subsídio com base nas paridades legais entre o franco belga e a lira italiana à data do pagamento.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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