ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Novembro de 1974 ( *1 )
No processo 34/74,
Sociedade Roquette frères
contra
Estado francês
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal d'instance de Lille, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 974/71 do Conselho, de 12 de Maio de 1971, relativo a determinadas medidas de política de conjuntura a adoptar no sector agrícola na sequência do aumento temporário das margens de flutuação das moedas de certos Estados-membros, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 509/73 do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1973.
Decisão:
O «encargo às importações» provenientes de países terceiros referido n.o 2 do artigo 4.o-A do Regulamento n.o 974/71, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 509/73, deve ser considerado — no que diz respeito aos produtos, referidos na alínea b) do n.o 2 do artigo 1.o do mesmo regulamento, cujo preço depende do dos produtos para os quais estão previstas medidas de intervenção no quadro da organização comum dos mercados agrícolas — como constituído apenas pelo elemento móvel, destinado a ter em conta os preços dos produtos de base.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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