ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Novembro de 1974 ( *1 )
No processo 35/74,
Alliance nationale des mutualités chrétiennes e Institut national d'assurances maladie-invalidité
contra
Thomas Rzepa
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Mons, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a prescrição no direito da segurança social dos trabalhadores assalariados que se deslocam no interior da Comunidade.
Decisão:
Uma vez que o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento n.o 4 se articula com as disposições do direito de segurança social interno e as completa, os pagamentos efectuados a este duplo título não se incluem apenas no âmbito de aplicação do direito comunitário, de forma que a prescrição e o prazo eventualmente aplicáveis devem ser, no estado actual do direito, os estabelecidos no direito interno da segurança social.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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