ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
20 de Fevereiro de 1975 ( *1 )
No processo 38/74,
Maurits Willem Geerlings
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação da recusa da Comissão de aplicar ao recorrente a medida de cessação definitiva de funções nos termos do Regulamento n.o 1543/73.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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