ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Março de 1975 ( *1 )
No processos apensos 44/74, 46/74 e 49/74,
Marie-Louise Acton e o.
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação das decisões da Comissão de efectuar descontos nas remunerações dos recorrentes devido a greve.
Decisão:
Os recursos são julgados improcedentes.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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