ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
15 de Abril de 1975 ( *1 )
No processo 61/74,
Michelina Santopietro
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Declaração de que a recorrente tinha um contrato como agente temporária cujo prazo terminava em 31 de Julho de 1974 e que a Comissão não podia pôr termo a este contrato fora das condições previstas pelos artigos 47.o e seguintes do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, por consequência, condenação da Comissão a pagar à recorrente o seu vencimento de 1 de Novembro de 1973 a 31 de Julho de 1974.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Full & Egal Universal Law Academy