ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Março de 1975 ( *1 )
No processo 65/74,
Porrini e o.
contra
Comunidade Europeia da Energia Atómica e Comont SpA
e
Bellintani e o.
contra
Comunidade Europeia da Energia Atómica e Cerni SpA
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 150.o do Tratado CEEA, pelo Giudice del Lavoro (tribunal do trabalho) di Varese, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 152.o do Tratado CEEA e a sua aplicação a pessoas que não têm a qualidade de funcionário das Comunidades Europeias.
Decisão:
1)
O artigo 152.o CEEA deve ser interpretado no sentido de que se aplica não apenas às pessoas que têm a qualidade de funcionário ou de agente que não agente local, mas também às que reivindicam essas qualidades.
2)
A origem da relação de trabalho entre a Comunidade e os funcionários e agentes que não agentes locais não pode consistir numa decisão dum tribunal nacional.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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