ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Fevereiro de 1975 ( *1 )
No processo 66/74,
Alfonso Farrauto
contra
Bau-Berufsgenossenschaft
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht (tribunal federal do contencioso social), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 56.o do Regulamento n.o 4 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1958 (JO de 16.12.1958, p. 597), que fixa as modalidades de aplicação e completa as disposições do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Decisão:
O termo «directamente» que figura no texto do n.o 2 do artigo 56.o do Regulamento n.o 4 do Conselho deve ser interpretado no sentido de que a comunicação referida por essa disposição deve ser efectuada sem intermediários e que a expedição através dos serviços de correios e telecomunicações preenche essa condição.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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