ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Março de 1975 ( *1 )
No processo 78/74,
Deuka, Deutsche Kraftfutter GmbH, B.J. Stolp
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo superior) do Land de Hesse, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 849/70 da Comissão, de 11 de Maio de 1970, que altera os regulamentos n.os 1403/69 e 1404/69, relativos à desnaturação do trigo mole.
Decisão:
A análise das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento n.o 849/70 da Comissão, de 11 de Maio de 1970, que altera os regulamentos n.os 1403/69 e 1404/69, relativos à desnaturação do trigo mole.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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