ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Junho de 1975 ( *1 )
No processo 91/74,
Hauptzollamt Hamburg-Ericus
contra
Hamburger Import-Kompanie
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições pautais 20.07 B II a 1 e 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, conjugadas com as regras gerais relativas à pauta aduaneira comum, secção C, n. os 1 e 2 b.
Decisão:
No desembaraço aduaneiro das mercadorias referidas nas posições pautais 20.07 B II a 1 e 20.07 B II b 1 aa da pauta aduaneira comum, cujo preço pago ou a pagar é fixado com garantia de um peso mínimo por cada unidade vendida, é necessário calcular este preço com base no peso líquido efectivo da totalidade da mercadoria.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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