ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Maio de 1975 ( *1 )
No processo 92/74,
Melkproduktenmaatschappij G. van den Bergh BV
contra
Produktschap voor Zuivel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea c) do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 986/68 do Conselho, de 15 de Julho de 1968, que estabelece as regras gerais relativas à concessão de ajudas para o leite desnatado e o leite desnatado em pó destinados à alimentação de animais.
Decisão:
A expressão «… que contenha… matérias gordas», utilizada na alínea c) do artigo 1.o do Regulamento n.o 986/68, deve ser interpretada no sentido de que designa o teor em matérias gordas do leite desnatado em pó, compreendidas as substâncias lípidas tais como os fosfolípidos, na medida em que estas substâncias lípidas não sejam extraídas quando se apliquem métodos de análise correntemente utilizados.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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