ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Dezembro de 1975 ( *1 )
No processos apensos 95/74 a 98/74, 15/75 e 100/75,
Union nationale des coopératives agricoles de céréales e o.
contra
Comissão e Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de indemnização por perdas e danos nos termos do segundo parágrafo do artigo 215.o do Tratado CEE.
Decisão:
Os recursos são julgados improcedentes.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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