CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 15 de Maio de 1975 ( *1 )
1)
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras de intervenção relativamente a certos cereais (Decisão 69/138 /CEE, JO L 112 de 9 5. 1969, p. 1), aplica-se aos cereais produzidos noutro país membro da Comunidade, cujo transporte para a República Federal da Alemanha estava em curso em 8 de Maio de 1969, e relativamente aos quais só após esta última data foi feita uma oferta regular à intervenção.
2)
O mesmo vale igualmente para os cereais cujo transporte já estava em curso em 2 de Maio de 1969.
( *1 ) Língua original: inglês.
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