CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 16 de Setembro de 1975 ( *1 )
Quando a classificação pautal dum produto composto pode fazer-se em duas ou várias posições, cada uma das quais se relaciona com um elemento diferente de entre os que constituem o produto, nenhuma destas posições deve ser considerada como sendo mais específica do que as outras, mesmo que uma delas defina os produtos a que se refere de maneira mais completa ou mais precisa do que as outras. Em tal caso, a classificação deve fazer-se não segundo a regra geral de interpretação 3 a), mas por aplicação das regras 3 b) e 3 c).
( *1 ) Língua original: alemão.
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