CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 4 de Fevereiro de 1976 ( *1 )
O Tribunal deve declarar que a República Italiana, não tendo adoptado no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua original: francês.
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