CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 26 de Novembro de 1975 ( *1 )
Um Estado-membro pode utilizar, no actual estado do direito comunitário, como medida nacional de controlo, uma presunção legal de sobrealcoolização baseada no conteúdo de álcool do extracto seco determinado pelo método a 100o, desde que esta presunção seja susceptível de ser elidida e seja aplicada de modo a não desfavorecer, de direito ou de facto, os vinhos provenientes de outros Estados-membros.
( *1 ) Língua original: italiano.
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