CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 16 de Dezembro de 1975 ( *1 )
Os problemas levantados não dizem respeito nem à interpretação do direito comunitário, nem à validade dum acto comunitário e, por conseguinte, não cabem na esfera de competência conferida a este Tribunal pelo artigo 177.o do Tratado CEE.
( *1 ) Língua original: italiano.
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