CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 17 de Fevereiro de 1976 ( *1 )
Os regulamentos (CEE) n. os 311/74, 317/74, 381/74, 410/74 e 427/74 da Comissão não são válidos na medida em que fixaram uma taxa de direito nivelador uniforme para todos os produtos classificados na posição pautal 23.07 sem ter em conta o seu teor em produtos cerealíferos.
( *1 ) Língua original: alemão.
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