ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
27 de Maio de 1975 ( *1 )
No processo 2/75,
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
contra
C. Mackprang
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesgerichtshof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da decisão da Comissão, de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras de intervenção relativamente a certos cereais (JO L 112, p. 1).
Decisão:
A Decisão 69/138/CEE da Comissão, de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras de intervenção relativamente a certos cereais (JO L 112, p. 1), é válida relativamente aos cereais colhidos noutro país membro da Comunidade, cujo transporte para a República Federal da Alemanha estava em curso em 2 ou 8 de Maio de 1969, e relativamente aos quais apenas após esta última data foi feita uma oferta regular à intervenção.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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