ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Junho de 1975 ( *1 )
No processo 5/75,
Deuka, Deutsche Kraftfutter GmbH, B.J. Stolp
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) Frankfurt, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação dos regulamentos da Comissão n.o 2859/73, de 19 de Outubro de 1973, e n.o 175/74, de 23 de Janeiro de 1974, ambos alterando o Regulamento n.o 1897-/73 da Comissão, de 11 de Julho de 1973, relativo à fixação do subsídio de desnaturação do trigo mole para a campanha de 1973/1974.
Decisão:
1)
A análise das questões suscitadas não. revelou elementos que afectem a validade dos regulamentos da Comissão n.o 2859/73, de 19 de Outubro de 1973, e n.o 175/74, de 23 de Janeiro de 1974, que alteram o Regulamento n.o 1897/73, de 11 de Julho de 1973, relativo à fixação do subsídio de desnaturação do trigo mole para a campanha de 1973/1974.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy