ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Junho de 1975 ( *1 )
No processo 6/75,
Ulrich Horst
contra
Bundesknappschaft
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela V Secção do Bundessozialgericht (Tribunal Federal do Contencioso Social), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos capítulos segundo e terceiro, bem como do artigo 8.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Decisão:
Na medida em que a aquisição, a manutenção ou a recuperação do direito às prestações o exijam, os períodos de seguro cumpridos na Argélia antes de 19 de Janeiro de 1965 devem ser tomados em consideração para efeitos da liquidação das pensões referidas nos capítulos 2 e 3 do Regulamento n.o 3, mesmo que a ocorrência do risco e o pedido de pensão sejam posteriores a essa data.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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