ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Julho de 1975 ( *1 )
No processo 20/75,
Gaetano D'Amico
contra
Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht de Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 27.o do Regulamento (CEE) n.o 3 e do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71.
Decisão:
As disposições do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento n.o 1408/71 não são contrárias a uma norma nacional que exija, para a aquisição antecipada do direito a uma pensão de reforma, que o interessado se encontre em situação de desemprego hã um certo tempo e, deste modo, à disposição dos serviços do trabalho do Estado-membro considerado.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy