ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Julho de 1975 ( *1 )
No processo 21/75,
I. Schroeder KG
contra
Oberstadtdirektor der Stadt Köln
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Köln, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 17.o do Regulamento n.o 121/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967 (JO L 117 de 19.6.1967, p. 2283), e do artigo 20.o do Regulamento n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968 (JO L 148 de 28.6.1968, p. 24; EE 3 F2 p. 157).
Decisão:
Devem ser considerados como encargos de efeito equivalentes a direitos aduaneiros os encargos pecuniários, qualquer que seja o seu montante, impostos por razões de controlo sanitário de produtos importados de países terceiros que sejam calculados segundo critérios próprios e que não sejam comparáveis aos que servem para fixar os encargos pecuniários que eventualmente incidam sobre os produtos comunitários similares.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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