ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Julho de 1975 ( *1 )
No processo 27/75,
Gaetano Bonaffini e o.
contra
Istituto Nazionale delia Previdenza Sociale (INPS)
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Pretore d'Enna, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 69.o e 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149; EE 5 F1 p. 98).
Decisão:
O artigo 69.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 visa apenas assegurar ao trabalhador migrante a conservação limitada e condicional das prestações de desemprego do Estado competente mesmo quando ele se fixe noutro Estado-membro e, por isso, este outro Estado-membro não pode basear-se apenas na inobservância das condições previstas por este artigo para recusar ao trabalhador o benefício das prestações que ele tem direito a requerer nos termos da legislação nacional deste Estado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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