ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Outubro de 1975 ( *1 )
No processo 33/75,
Benito Galati
contra
Landesversicherungsanstalt Schwaben
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Sozialgericht Augsburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, e do n.o 3 do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 2 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71.
Decisão:
Se um período de seguro inferior a um mês cumprido na República Federal da Alemanha deve ser, segundo a legislação alemã, considerado como um mês completo, um período de seguro cumprido segundo a legislação de outro Estado-membro, e que dê lugar a fracções, após a conversão em meses para fins de totalização, deve igualmente ser arredondado para a unidade superior em termos de meses, a fim de evitar que a migração faça perder aos trabalhadores assalariados os direitos que adquiriram no seu país de origem.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy