ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Novembro de 1975 ( 1 )
No processo 37/75,
Bagusat KG
contra
Hauptzollamt Berlin-Packhof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão, de 2 de Julho de 1974 (JO L 180, p. 15; EE 2 F2 p. 163), e sobre a interpretação da posição 08.11 e da subposição 20.06-B-1 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
1)
A análise da questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão.
2)
Nos termos do Regulamento (CEE) n.o 1709/74 da Comissão, as cerejas apresentadas numa mistura de água e de álcool etílico devem ser classificadas na subposição 20.06-B-l da pauta aduaneira comum.
( 1 ) Língua do processo: alemão.
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