ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
20 de Novembro de 1975 ( *1 )
No processo 49/75,
Camilla Borella
contra
Landesversicherungsanstalt Schwaben
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Sozialgericht Augsburg (Quinta Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 48.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, relativo à segurança social.
Decisão:
Aplicando-se o n.o 1 do artigo 48.o apenas quando duas condições estejam preenchidas, a saber, em primeiro lugar, se «a duração total dos períodos de seguro… não atingir um ano» e, em segundo lugar se, «tendo em conta apenas estes períodos, não tiver sido adquirido nenhum direito às prestações por força das disposições…» da legislação do Estado-membro em causa, segue-se que este artigo não pode ser aplicado quando o direito às prestações do trabalhador migrante ou dos seus sobreviventes já resulta exclusivamente das disposições da legislação do Estado-membro em causa.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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