ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Novembro de 1975 ( *1 )
No processo 50/75,
Caisse de pension des employés privés
contra
Helga Massonet
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour supérieure de justice Luxembourg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 30 de 16.12.1958, p. 561), nomeadamente dos seus artigos 12.o, 27.o e 28.o
Decisão:
O artigo 51.o do Tratado CEE e o Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, nomeadamente os seus artigos 12.o, 27.o e 28.o, devem ser interpretados no sentido de que não autorizam um organismo nacional de segurança social a reduzir as prestações que são devidas a um trabalhador ou aos seus herdeiros apenas nos termos da legislação nacional e sem recurso ao método de totalização.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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