ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Fevereiro de 1976 ( *1 )
No processo 52/75,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43o da Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas.
Decisão:
A República Italiana, ao não adoptar no prazo previsto as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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