ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Setembro de 1976 ( *1 )
No processo 54/75,
Raphaël de Dapper e o.
contra
Parlamento Europeu
Objecto:
Na fase actual do processo, a questão da competência do Tribunal de Justiça e a admissibilidade do recurso de anulação das eleições de 18 de Março de 1975 para a constituição do Comité do Pessoal do Parlamento Europeu.
Decisão:
1)
O recurso é admissível.
2)
O processo é deferido à Segunda Secção para apreciação e decisão quanto ao mérito.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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