ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
9 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 54/75,
Raphaël de Dapper e o.
contra
Parlamento Europeu
Objecto:
Recurso de anulação das eleições de 18 de Março de 1975 para o Comité do Pessoal do Parlamento Europeu.
Decisão:
1)
A decisão do presidente do Parlamento Europeu, datada de 7 de Outubro de 1975, não reconhecendo a natureza irregular das eleições realizadas em 18 de Março de 1975 para a nomeação dos membros do Comité do Pessoal, é anulada.
2)
Compete ao Parlamento Europeu pôr termo ao mandato do comité irregularmente eleito, com reserva do que seja necessário à salvaguarda da segurança jurídica.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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